Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003304 |
| Acordão: | 92-239-1 |
| Processo: | 91-0358 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19920630922391 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ LOULE |
| Nº do Diário da República: | 265 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/16/1992 |
| Página do Diário da República: | 10799 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART5 MAPAVI ANEXO. |
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23. DL 206/91 DE 1991/06/07 ART4. PORT 1209/90 DE 1990/12/18. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Os recursos para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade exigem, alem do mais, como pressuposto da sua admissibilidade, que a norma desaplicada pela respectiva decisão recorrida nela teria de vir a ser utilizada como seu fundamento normativo. II - Ora, sendo manifesto que na situação em apreço nunca a norma que no despacho sob recurso se arguiu como inconstitucional poderia ser objecto de aplicação, não poderia o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |