Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003304
Acordão: 92-239-1
Processo: 91-0358
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19920630922391
Data do Acordão: 06/30/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LOULE
Nº do Diário da República: 265
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/16/1992
Página do Diário da República: 10799
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART5 MAPAVI ANEXO.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23.
DL 206/91 DE 1991/06/07 ART4.
PORT 1209/90 DE 1990/12/18.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Os recursos para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade exigem, alem do mais, como pressuposto da sua admissibilidade, que a norma desaplicada pela respectiva decisão recorrida nela teria de vir a ser utilizada como seu fundamento normativo.
II - Ora, sendo manifesto que na situação em apreço nunca a norma que no despacho sob recurso se arguiu como inconstitucional poderia ser objecto de aplicação, não poderia o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso.
Texto Integral: