Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000540
Acordão: 86-044-2
Processo: 85-0137
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19860219860442
Data do Acordão: 02/19/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 112
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1986
Página do Diário da República: 4682
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a inconstitucionalidade não ter sido arguida durante o processo, mas apenas depois de esgotado o poder de jurisdição do tribunal recorrido.
Sumário: I - O pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional relativo a aplicação pelo tribunal recorrido de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo implica que essa inconstitucionalidade seja arguida antes que o tribunal recorrido tenha proferido a decisão final, esgotando o seu poder jurisdicional.
II - No caso, a reclamente não suscitou a constitucionalidade antes de proferida a decisão final - um acordão do Supremo Tribunal de Justiça-, mas apenas na reclamação que deduziu contra essa decisão.
Texto Integral: