Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002237 |
| Acordão: | 89-614-P |
| Processo: | 89-0415 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS VOTO NULO |
| Nº do Documento: | TEL1989122889614P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-SABUGAL |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3671 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | SOUSA BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976 DE 1976/09/29 ART85 N2 C ART97 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que considerou nulo o voto expresso em determinado boletim de voto. |
| Sumário: | E nulo o voto quando o eleitor, alem de inscrever uma cruz no quadrado correspondente a determinado partido, desenha uma outra cruz entre as palavras "sigla" e "simbolo" constantes do boletim de voto. |
| Texto Integral: |