Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002685 |
| Acordão: | 91-093-2 |
| Processo: | 90-0341 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19910424910932 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91, relativa a norma do n. 3, alinea b), da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, sobre o calculo do capital de remição das pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |