Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002876
Acordão: 91-280-2
Processo: 91-0115
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DE POLICIA
ILICITO ADMINISTRATIVO
CONTRA-ORDENAÇÃO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
BANCO DE PORTUGAL
Nº do Documento: TCA19910619912802
Data do Acordão: 06/19/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativas a medida de restrição do uso de cheque.
Sumário: Reitera o juizo de inconstitucionalidade constante do Acordão n. 160/91, para cuja fundamentação remete.
Texto Integral: