Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8169 |
| Acordão: | 98-187-1 |
| Processo: | 97-0711 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CADUCIDADE. CNN. |
| Nº do Documento: | TRC19980219981871 |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 G. DL 137/85 DE 1985/05/03. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a reclamação contra não admissão do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do artigo 70º nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional, por ter sido implicitamente aplicada norma já declarada inconstitucional. |
| Sumário: | I - O recurso previsto na alínea g) do artigo 70º, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional tem lugar, quando haja contradição entre a decisão recorrida e Acórdão do Tribunal Constitucional que haja declarado uma inconstitucionalidade com força obrigatória geral.
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| Texto Integral: |