Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005601
Acordão: 95-379-1
Processo: 92-0051
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
Nº do Documento: TCA19950627953791
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART114 N1 ART205 N1 ART208 N2.
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACçãO DO DL 343/80 DE 1980/09/02.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ECON. DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas do artigo
16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86 de 14 de Março, sobre pagamento de indemnização por nacionalização.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.
Texto Integral: