Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005601 |
| Acordão: | 95-379-1 |
| Processo: | 92-0051 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACESSO AOS TRIBUNAIS PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL |
| Nº do Documento: | TCA19950627953791 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART114 N1 ART205 N1 ART208 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACçãO DO DL 343/80 DE 1980/09/02. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86 de 14 de Março, sobre pagamento de indemnização por nacionalização. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95. |
| Texto Integral: |