Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006626
Acordão: 96-643-1
Processo: 96-0094
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: TCB19960507966431
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART433.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART76 N3 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A suscitação de inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo - a que alude a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82
- devera ocorrer, em principio, em momento em que o tribunal recorrido tenha dela conhecimento e possa decidir antes de esgotado o seu poder jurisdicional, o que, em regra, ocorre com a prolação da sentença ou acordão.
II - So assim não sera quando o interessado se veja confrontado com uma imprevista e inesperada aplicação ou interpretação normativa, o que não e, manifestamente, o caso.
III - Não tendo a questão de inconstitucionalidade sido equacionada nos autos senão no requerimento de arguição de nulidades dos acordãos anteriores, não pode conhecer-se do objecto do recurso, por falta de suscitação atempada da questão de constitucionalidade.
IV - Embora a inconstitucionalidade seja do conhecimento oficioso de qualquer tribunal, tal não significa que o recurso de constitucionalidade não esteja sujeito a verificação de certos pressupostos, entre eles o ora em causa, sob pena da sua inadmissibilidade.
Texto Integral: