Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002123
Acordão: 89-500-P
Processo: 89-0212
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: RECLAMAÇÃO
ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
RECURSO ELEITORAL
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TEL1989072089500P
Data do Acordão: 07/20/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PDC
Requerido: 000
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-471-P 89-499-P.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão ter sido ja definitivamente decidida pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Desatendida a reclamação por nulidade de anterior acordão, fica encerrado o poder jurisdicional do Tribunal por não ser admissivel a reapreciação de questões definitivamente decididas.
II - Tambem e inadmissivel reclamação contra acordão que decidiu reclamação por não poder haver nova reclamação de acordão que decidiu reclamação anterior.
Texto Integral: