Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002123 |
| Acordão: | 89-500-P |
| Processo: | 89-0212 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU RECURSO ELEITORAL ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TEL1989072089500P |
| Data do Acordão: | 07/20/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PDC |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-471-P 89-499-P. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão ter sido ja definitivamente decidida pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Desatendida a reclamação por nulidade de anterior acordão, fica encerrado o poder jurisdicional do Tribunal por não ser admissivel a reapreciação de questões definitivamente decididas. II - Tambem e inadmissivel reclamação contra acordão que decidiu reclamação por não poder haver nova reclamação de acordão que decidiu reclamação anterior. |
| Texto Integral: |