Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004793 |
| Acordão: | 94-253-1 |
| Processo: | 93-0744 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ILICITO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL |
| Nº do Documento: | TCA19940322942531 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL-20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto--Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras desgraduou em contra-ordenações. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92. |
| Texto Integral: |