Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001528
Acordão: 88-212-1
Processo: 87-0357
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881012882121
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 4
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/05/1989
Página do Diário da República: 188
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro.
Sumário: I - O conceito de força obrigatoria geral comporta dois elementos essenciais: vinculação pelas sentenças do Tribunal Constitucional declarativas da inconstitucionalidade (ou ilegalidade), de todos os orgãos constitucionais, de todos os tribunais e de todas as autoridades administrativas (efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade das sentenças a todas as pessoas fisicas e juridicas (e não apenas aos poderes publicos) juridicamente afectadas, nos seus direitos ou obrigações, pela norma declarada inconstitucional (ou ilegal).
II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, não e ja consentido ao Tribunal Constitucional reapreciar a questão de constitucionalidade, pois que a vinculação, a que tambem se acha sujeito, lhe impõe a mera aplicação aos casos concretos daquela sua anterior decisão.
Texto Integral: