Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5961 |
| Acordão: | 95-739-1 |
| Processo: | 95-605 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALDIADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19951219957391 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95, relativa à norma do nº 1 do artigo 300 do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais. |
| Sumário: | Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |