Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004558 |
| Acordão: | 94-018-P |
| Processo: | 94-0017 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES PRAZO INSTRUÇÃO DO PROCESSO RECURSO ELEITORAL PROTESTO |
| Nº do Documento: | TEL1994011994018P |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 76S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(67) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART15 ART103 N3 ART104 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART19 ART23. LTC82 ART102-B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de plenario de cidadãos eleitores por extemporaneidade e deficiente fundamentação e instrução. |
| Sumário: | I - Relativamente aos actos decisorios preparatorios da eleição referidos no requerimento de interposição de recurso, o recorrente não faz, na sequencia um onus que sobre si impendia, prova da respectiva ocorrencia, tendo, por outro lado, caducado o direito de recurso, aquando da entrada da presente impugnação neste tribunal. II - Quanto aos actos relacionados com o proprio decurso do processo de votação, o recorrente não identifica ou concretiza a decisão que eventualmente teria sido tomada perante o protesto que alega ter apresentado, fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores e não tendo alegado e provado que a impugnação por si levada a efeito ainda estava em tempo. |
| Texto Integral: |