Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000877 |
| Acordão: | 87-022-1 |
| Processo: | 85-238A |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES EXTRACÇÃO DE TRASLADO |
| Nº do Documento: | TCB19870121870221 |
| Data do Acordão: | 01/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-119-1 86-181-1 86-239-1 86-308-1 87-091-1 87-146-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento de reclamação contra acordão que desatendeu precedente reclamação e desatende nova reclamação. |
| Sumário: | I - A lei processual civil não consente que, com base em fundamentos identicos, se deduza reclamação por nulidades contra o desatendimento de uma outra anterior. II - A decisão sobre a questão incidental operada com base na aplicação do disposto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil, traduz-se no exercicio de um poder sancionatorio do Tribunal, sendo de indeferir reclamação contra ela deduzida se se verificavam todos os pressupostos materiais e juridicos de que dependia o seu exercicio. |
| Texto Integral: |