Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000393 |
| Acordão: | 85-229-P |
| Processo: | 85-0219 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1985111585229P |
| Data do Acordão: | 11/15/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Nº do Diário da República: | 48 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 1764 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso eleitoral de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos. |
| Sumário: | O suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas, por iniciativa do juiz nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, não impede o suprimento por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam. |
| Texto Integral: |