Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3115
Acordão: 92-050-2
Processo: 91-0382
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Nº do Documento: TCB19920129920502
Data do Acordão: 01/29/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Boletim do M.J.: 413
Página do Boletim do M.J.: 579
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART280 N1 B ART268 N4.
Normas Suscitadas: LPTA85 ART25 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma questionada, no segmento arguido de inconstitucionalidade pelo recorrente.
Sumário: I - Um dos pressupostos do recurso previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei 28/82 é, a exigência de aplicação, pelo tribunal "a quo", da norma cuja constitucionalidade foi questionada. E, identicamente no caso de um só segmento de uma norma ser questionado, que a norma, nesse mesmo segmento, venha a ser aplicada.
      II - Ora, o acórdão recorrido não aplicou a norma ínsita no nº 1 do artigo 25º da L.P.T.A. na parte em que nela se condiciona o recurso à circunstância de serem definitivos e executórios.
      III - Consequentemente, e porque não se mostra aplicada pelo tribunal "a quo" uma norma naquele segmento que foi o questionado pela recorrente durante o processo, inexiste, no caso "sub specie", um dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82.
Texto Integral: