Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3115 |
| Acordão: | 92-050-2 |
| Processo: | 91-0382 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Nº do Documento: | TCB19920129920502 |
| Data do Acordão: | 01/29/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Boletim do M.J.: | 413 |
| Página do Boletim do M.J.: | 579 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B ART268 N4. |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART25 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma questionada, no segmento arguido de inconstitucionalidade pelo recorrente. |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos do recurso previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei 28/82 é, a exigência de aplicação, pelo tribunal "a quo", da norma cuja constitucionalidade foi questionada. E, identicamente no caso de um só segmento de uma norma ser questionado, que a norma, nesse mesmo segmento, venha a ser aplicada.
III - Consequentemente, e porque não se mostra aplicada pelo tribunal "a quo" uma norma naquele segmento que foi o questionado pela recorrente durante o processo, inexiste, no caso "sub specie", um dos pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82. |
| Texto Integral: |