Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002332 |
| Acordão: | 90-081-2 |
| Processo: | 89-0048 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900328900812 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativo a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que preve a instrução preparatoria nas infracções de contrabando e descaminho. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, a norma que o tribunal a quo desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |