Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005391 |
| Acordão: | 95-169-1 |
| Processo: | 95-0085 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO FISCAL TRIBUNAL FISCAL IMPENHORABILIDADE PROPRIEDADE PRIVADA RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS |
| Nº do Documento: | TCA19950404951691 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BRAGA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. TAVARES DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional o disposto na primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, que estabelece uma isenção da penhora ou impenhorabilidade total e absoluta de bens do executado, decorrente da circunstancia de os mesmos estarem anteriormente penhorados em execuções fiscais. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94. |
| Texto Integral: |