Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006682
Acordão: 96-699-1
Processo: 96-0164
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19960522966991
Data do Acordão: 05/22/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LTA85 ART76 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitado durante o processo.
Sumário: A apreciação das questões de constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional depende, desde logo, do pressuposto de o recorrente ter suscitado, durante o processo, a questão da inconstitucionalidade de uma norma juridica, norma essa que, não obstante a suspeição de ilegitimidade constitucional sobre ela lançada, veio depois ser aplicada na decisão recorrida como seu fundamento normativo.
Texto Integral: