Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006682 |
| Acordão: | 96-699-1 |
| Processo: | 96-0164 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19960522966991 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LTA85 ART76 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitado durante o processo. |
| Sumário: | A apreciação das questões de constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional depende, desde logo, do pressuposto de o recorrente ter suscitado, durante o processo, a questão da inconstitucionalidade de uma norma juridica, norma essa que, não obstante a suspeição de ilegitimidade constitucional sobre ela lançada, veio depois ser aplicada na decisão recorrida como seu fundamento normativo. |
| Texto Integral: |