Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005857 |
| Acordão: | 95-635-P |
| Processo: | 93-0802 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO PRINCIPIO DO PEDIDO PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB1995111495635P |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-270-P 95-164-P. |
| Normas Suscitadas: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART43 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 1982/11/15 ART69 ART79 ART75-A N1 N2 ART70 N1 A B |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade, por estar vedado ao Tribunal Constitucional, nos termos da Lei 28/82 de 15 de Novembro (Lei do Tribunal), o conhecimento da questão acerca da qual se invoca a omissão de pronuncia. |
| Sumário: | I - A presente arguição de nulidade tem como fundamento a alegada omissão de pronuncia deste tribunal sobre a questão da aplicação do artigo 80 n. 3 da Lei do Tribunal Constitucional em acordão do Supremo Tribunal de Justiça, reformado em consequencia de julgamento de inconstitucioanldiade da norma nele aplicada. II - Nos recurso de constitucionalidade, no ambito de fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional so pode julgar inconstitucional a norma que a decisão recorrida tenha aplicado ou recusado aplicação, não podendo alargar "Ex officio", a sua apreciação a normas diversas da aplicada ou desaplicada pelo tribunal "a quo", ainda que eventualmente tambem aplicaveis, por força do principio do pedido que vigora na jurisdição constitucional. III - A plena observancia do principio do pedido e garantida pelas normas do artigo 75-A ns. 1 e 2 da Lei do Tribunal Constitucional, que impõem aos recorrentes a delimitação rigorosa do objecto do recurso, vinculativa para o Tribunal, e a indicação de recurso interposto. IV - Não pode o tribunal pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma eventual desaplicação de certa norma com uma certa interpretação, convolando oficiosamente de um recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 Lei do Tribunal Constitucional para um recurso da alinea a do mesmo n. 1 desta disposição legal. |
| Texto Integral: |