Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005857
Acordão: 95-635-P
Processo: 93-0802
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
PRINCIPIO DO PEDIDO
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCB1995111495635P
Data do Acordão: 11/14/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-270-P 95-164-P.
Normas Suscitadas: DL 260/76 DE 1976/04/08 ART43 N4.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART69 ART79 ART75-A N1 N2 ART70 N1 A B
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição de nulidade, por estar vedado ao Tribunal Constitucional, nos termos da Lei 28/82 de 15 de Novembro (Lei do Tribunal), o conhecimento da questão acerca da qual se invoca a omissão de pronuncia.
Sumário: I - A presente arguição de nulidade tem como fundamento a alegada omissão de pronuncia deste tribunal sobre a questão da aplicação do artigo 80 n. 3 da Lei do Tribunal Constitucional em acordão do Supremo Tribunal de Justiça, reformado em consequencia de julgamento de inconstitucioanldiade da norma nele aplicada.
II - Nos recurso de constitucionalidade, no ambito de fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional so pode julgar inconstitucional a norma que a decisão recorrida tenha aplicado ou recusado aplicação, não podendo alargar "Ex officio", a sua apreciação a normas diversas da aplicada ou desaplicada pelo tribunal "a quo", ainda que eventualmente tambem aplicaveis, por força do principio do pedido que vigora na jurisdição constitucional.
III - A plena observancia do principio do pedido e garantida pelas normas do artigo 75-A ns. 1 e 2 da Lei do Tribunal Constitucional, que impõem aos recorrentes a delimitação rigorosa do objecto do recurso, vinculativa para o Tribunal, e a indicação de recurso interposto.
IV - Não pode o tribunal pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma eventual desaplicação de certa norma com uma certa interpretação, convolando oficiosamente de um recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 Lei do Tribunal Constitucional para um recurso da alinea a do mesmo n. 1 desta disposição legal.
Texto Integral: