Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002280
Acordão: 90-029-2
Processo: 89-0136
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXPEDIÇÃO DO RECURSO
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: TCB19900207900292
Data do Acordão: 02/07/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 293
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1990
Página do Diário da República: 13988
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPC61 ART1411 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPC61 ART687 N1.
LTC82 ART69 ART76 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por ter sido admitido por entidade incompetente.
Sumário: I - O recurso das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo tem de ser interposto da decisão que resolve definitivamente, na ordem dos tribunais judiciais, a questão de constitucionalidade.
II - A reclamação para o Presidente do tribunal superior do despacho de não admissão de um recurso ordinario deve qualificar-se como "recurso ordinario" para os efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional.
III - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso, cujo requerimento foi irregularmente interposto e admitido por entidade incompetente para o efeito.
Texto Integral: