Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002462
Acordão: 90-210-1
Processo: 89-0156
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CIVIL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
CITAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DA NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19900619902101
Data do Acordão: 06/19/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 18
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/22/1991
Página do Diário da República: 731
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART20 N2.
1989 ART20 N1.
Normas Apreciadas: CPC ART234 N3 NA REDACÇÃO ANTERIOR A QUE FOI INTRODUZIDA PELO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 234 n. 3 do Codigo de Processo Civil na redacção anterior a que foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, respeitante a citação dos representantes de sociedades.
Sumário: I - No processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias objectivas em que essa aplicação se verificou.
II - O direito de recurso a um tribunal não co-envolve, em principio, o direito a uma outra forma de citação, a um certo modo de chamamento do Reu a juizo, a fim de ai poder deduzir a sua defesa.
III - A vinculação juridico-material do legislador ao principio da igualdade não elimina a sua liberdade de conformação legislativa desde que esta se funde em adequado suporte material, como sucede no tratamento diferenciado concedido por lei as situações concretas e sustancialmente distintas que conduzem a citação pessoal e a citação edital.
IV - Julgada a não inconstitucionalidade de uma norma na exacta dimensão em foi aplicada, e manifestamente inutil conhecer ainda de eventual inconstitucionalidade posta na construção processual defendida pelo recorrente nas suas alegações.
Texto Integral: