Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000214
Acordão: 85-050-2
Processo: 84-0121
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCA19850313850502
Data do Acordão: 03/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-72-2.
Normas Suscitadas: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART1 - 12 ART27 - 29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que o recurso não perdeu o seu objecto.
Sumário: I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas não dispensa o julgamento dos recursos pendentes em que esteja colocada a questão da ilegitimidade constitucional de qualquer daquelas normas.
II - Mesmo que no caso se acabe por verificar que não concorrem razões que tornem indispensaveis o julgamento da questão de fundo, nem por isso o prosseguimento do recurso se apresenta, desde logo, como inutil, porque so pode concluir-se por essa inutilidade começando por antecipar-se um juizo sobre o seu fundo ou objecto.
III - A questão de fundo deve, por isso, ser decidida, sempre que, de um ponto de vista meramente formal, o seu julgamento possa apresentar-se como util, independentemente de, no caso, essa aparencia de utilidade se vir ou não a confirmar, depois.
Texto Integral: