Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002540
Acordão: 90-288-1
Processo: 89-0215
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
RECURSO ORDINARIO
Nº do Documento: TCA19901031902881
Data do Acordão: 10/31/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MONTEIRO DINIS.
Voto Vencido: ANTONIO VITORINO. TAVARES DA COSTA.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2 ART78 N2.
LPTA85 ART102 ART103 D.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Mantem o efeito suspensivo atribuido ao recurso.
Sumário: I - Quanto a efeitos e regime de subida dos recursos para o Tribunal Constitucional a regra geral e a de que os recursos tem efeito suspensivo e sobem nos proprios autos (artigo 78, n. 4, da Lei do Tribunal Constitucional).
II - O recurso por oposição do julgados, que não esta sempre disponivel para as partes porque a sua interposição depende de existir um outro acordão sobre a mesma questão de direito, transitado em julgado, onde se tenha chegado a solução oposta a do acordão de que se interpõe recurso, não e um meio comum ou normal de reapreciação das decisões judiciais.
III - Por essa razão, não pode considerar-se um recurso ordinario para o efeito do artigo 70 n. 2 e do artigo 78 n. 2 da Lei do Tribunal Constitucional, não existindo fundamento para alteração do efeito suspensivo do recurso que vem fixado pelo juiz do tribunal recorrido.
Texto Integral: