Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001480
Acordão: 88-164-1
Processo: 88-0011
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
COACÇÃO DE FUNCIONARIO
FALSAS DECLARAÇÕES
Nº do Documento: TCA19880713881641
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 263
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/14/1988
Página do Diário da República: 10530
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A B.
Normas Julgadas Inconst.: ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A B.
Legislação Nacional: CP82 ART384 ART402.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, relativas a infracções penais cometidas aquando da realização de acções de inspecção.
Sumário: I - Pertence a exclusiva competencia da Assembleia da Republica, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo.
II - São assim inconstitucionais as normas que, emitidas sem autorização da Assembleia da Republica, ampliem ou modifiquem elementos essenciais constitutivos dos tipos legais de crimes definidos no Codigo
Penal.
Texto Integral: