Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002631 |
| Acordão: | 91-039-2 |
| Processo: | 89-0144 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | SINDICATO ESTATUTO LIBERDADE SINDICAL PRINCIPIO DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DEMOCRATICAS |
| Nº do Documento: | TCA19910214910392 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MATOSINHOS |
| Nº do Diário da República: | 144 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/26/1991 |
| Página do Diário da República: | 6696 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART56 N2 C N3. 1989 ART55 N2 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART14 C H. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 215-B/71 DE 1975/04/30 ART14 C H. |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. |
| Área Temática 2: | DIR SIND. |
| Decisão: | O objecto do presente recurso restringe-se a questão da inconstitucionalidade das normas das alineas c) e h) do artigo 14 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril. Tais normas são inconstitucionais, negando-se provimento ao recurso. |
| Sumário: | I - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que decorrem do artigo 55 da Constituição (principio da organização e gestão democratica). II - E excessiva, para garantia do respeito do principio da gestão democratica das associações sindicais, a exigencia de que todo o regime disciplinar respectivo se ache vertido nos seus estatutos, ja que as regras basicas atinentes a qualquer processo disciplinar proprio de uma organização democraticamente estruturada constam ja, com caracter imperativo, da lei sindical. III - E desnecessaria, para garantia do respeito do mesmo principio, porque a ele alheio, a exigencia de que os estatutos regulem expressamente a liquidação e destino das associações sindicais. |
| Texto Integral: |