Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002631
Acordão: 91-039-2
Processo: 89-0144
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: SINDICATO
ESTATUTO
LIBERDADE SINDICAL
PRINCIPIO DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DEMOCRATICAS
Nº do Documento: TCA19910214910392
Data do Acordão: 02/14/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MATOSINHOS
Nº do Diário da República: 144
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/26/1991
Página do Diário da República: 6696
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART56 N2 C N3.
1989 ART55 N2 C.
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART14 C H.
Normas Julgadas Inconst.: DL 215-B/71 DE 1975/04/30 ART14 C H.
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR SIND.
Decisão: O objecto do presente recurso restringe-se a questão da inconstitucionalidade das normas das alineas c) e h) do artigo 14 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril. Tais normas são inconstitucionais, negando-se provimento ao recurso.
Sumário: I - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que decorrem do artigo
55 da Constituição (principio da organização e gestão democratica).
II - E excessiva, para garantia do respeito do principio da gestão democratica das associações sindicais, a exigencia de que todo o regime disciplinar respectivo se ache vertido nos seus estatutos, ja que as regras basicas atinentes a qualquer processo disciplinar proprio de uma organização democraticamente estruturada constam ja, com caracter imperativo, da lei sindical.
III - E desnecessaria, para garantia do respeito do mesmo principio, porque a ele alheio, a exigencia de que os estatutos regulem expressamente a liquidação e destino das associações sindicais.
Texto Integral: