Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004736 |
| Acordão: | 94-196-2 |
| Processo: | 92-0492 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE DIREITO AO TRABALHO REGULAMENTO LEI HABILITANTE PRECEDENCIA DA LEI POSTURA |
| Nº do Documento: | TCB19940301941962 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Nº do Diário da República: | 116 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/19/1994 |
| Página do Diário da República: | 4958 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART2 ART47 N1 ART58 N3 B ART96 ART202 C ART229 N1 B ART242ART250 ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS ART11 PARUNICO. |
| Normas Julgadas Inconst.: | POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO DE DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS ARTIGO 11 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo o unico do artigo 11 da Postura Municipal de Bragança sobre Aposentação e Divagação de Animais, na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero dentro das povoações. |
| Sumário: | I - No que concerne ao perigo que a sua deambulação pelas ruas das povoações e susceptivel de representar para a higiene e salubridade publicas (e assim, para o bem - estar e comodidade dos respectivos habitantes), são, pois, bem diversos casos das ovelhas e das cabras e o das demais espécie de animais que se apontaram. II - Esta diversidade de situações explica que a proibição de pernoita nas povoações, que a norma "sub indicio" estabelece, talha apenas para os rebanhos de gado lanigero (e caprino), e não tambem para outras especies de animais. A diferenciação de tratamento não e, pois, arbitraria ou irrazoavel, antes se apresenta com suficiente fundamento material. III - A norma que "sub indicio" não estabelece quaisquer condições (subjectivas e objectivas) para o acesso (ou para o exercicio) da profissão de pastor ou da actividade de criador de gado lanigero ou caprino. Não pode, por isso, ver-se nela a imposição de qualquer restrição a esse acesso ou exercicio. IV - A garantia constitucional do direito ao trabalho significa tão so que o Estado deve criar e manter as condições para que os cidadãos gozem da efectiva possibilidade de trabalhar. V - Ao impor o dever de citação da lei habilitante, o que a Constituição pretende e garantir que a subordinação do regulamento a lei (e, assim, a precedencia da lei relativamente a toda a actividade administrativa) seja explicita, pelo que são constitucionalmente ilegitimos os regulamentos que não indiquem, expressamente, a lei que visam regulamentar ou, sendo o caso, que define a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. |
| Texto Integral: |