Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003180 |
| Acordão: | 92-115-1 |
| Processo: | 91-0399 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19920331921151 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-092-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende pedido de aclaração do acordão do Tribunal Constitucional n. 77/92, pelo qual foi decidido atender a questão previa suscitada pelo recorrido Ministerio Publico, não se conhecendo do objecto do recurso. |
| Sumário: | I - Não incidindo o pedido de aclaração sobre o conteudo do acordão, mas sobre a condução do processo na fase anterior a ele, e manifesto que tal nada tem a ver com a intelegibilidade da decisão aclaranda, mas sim com o eventual não- -exercicio de um dever processual pelo tribunal, previsto no artigo 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil, numa fase anterior a da decisão da questão previa. II - Não procede o pedido de aclaração quando não existe qualquer duvida relativamente ao acordão aclarando, mas um juizo de desvalor sobre uma decisão de que não cabe recurso. |
| Texto Integral: |