Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005242
Acordão: 95-020-1
Processo: 94-0274
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19950131950201
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART26.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - Da decisão do Tribunal da Relação que conhecer do merito da oposição a aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção, deduzida pelo Ministerio Publico, cabe recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n. 323/82, de 12 de
Agosto (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).
II - O Tribunal Constitucional não pode receber recurso, interposto, ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, da decisão do Tribunal da Relação, porque, não se mostrando esgotados os recursos ordinarios que cabiam no caso, não esta preenchido o pressuposto da exaustão dos meios ordinarios de recurso, constante do n. 2 do artigo
70 da mesma Lei n. 28/82 (Lei do Tribunal Constitucional).
Texto Integral: