Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002206 |
| Acordão: | 89-583-P |
| Processo: | 89-0317 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL RECURSO ELEITORAL CAMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA DE FREGUESIA ASSEMBLEIA MUNICIPAL ACESSO A CARGO PUBLICO RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL INELEGIBILIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1989112889583P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PCTP/MRPP |
| Requerido: | TJ CASCAIS |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3593 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. MONTEIRO DINIS. |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART48 N1 ART49 ART50 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART31 N3 ART39. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel candidato. |
| Sumário: | I - A norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao estabelecer que não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios", assenta a sua razão de ser na necessidade de, por um lado, se preservar a independencia do exercicio dos cargos autarquicos e, por outro lado, se assegurar que os respectivos titulares desempenhem esses cargos com imparcialidade. II - E a necessidade de garantir a prossecução destes interesses e a de acautelar a "captatio benevolentiae" do eleitorado que, no Estado de Direito Democratico, justifica a restrição que aquela inelegibilidade estabelece ao direito de sufragio passivo que, em principio, assiste a todo o cidadão maior de 18 anos, corolario daqueloutro segundo o qual todos os cidadãos tem o direito de tomar parte na vida politica e na direcção dos assuntos publicos do pais, directamente ou por intermedio de representantes livremente aceites. III - Ora os valores tutelados por aquela norma perigariam no caso em que um candidato concorresse como cabeça de lista a uma assembleia de freguesia, vindo, por via disso, e no caso de ser eleito, a fazer parte da Assembleia Municipal, orgão que detem poderes de fiscalização e outros, sobre a actividade da camara onde esse candidato e funcionario. IV - Sendo esse o caso dos autos, e tal funcionario inelegivel. |
| Texto Integral: |