Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002206
Acordão: 89-583-P
Processo: 89-0317
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
RECURSO ELEITORAL
CAMARA MUNICIPAL
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ACESSO A CARGO PUBLICO
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
INELEGIBILIDADE
Nº do Documento: TEL1989112889583P
Data do Acordão: 11/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PCTP/MRPP
Requerido: TJ CASCAIS
Nº do Diário da República: 81
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1990
Página do Diário da República: 3593
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA BRITO. MONTEIRO DINIS.
Constituição: 1989 ART18 N2 ART48 N1 ART49 ART50 N3.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART31 N3 ART39.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel candidato.
Sumário: I - A norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao estabelecer que não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios", assenta a sua razão de ser na necessidade de, por um lado, se preservar a independencia do exercicio dos cargos autarquicos e, por outro lado, se assegurar que os respectivos titulares desempenhem esses cargos com imparcialidade.
II - E a necessidade de garantir a prossecução destes interesses e a de acautelar a "captatio benevolentiae" do eleitorado que, no Estado de Direito Democratico, justifica a restrição que aquela inelegibilidade estabelece ao direito de sufragio passivo que, em principio, assiste a todo o cidadão maior de 18 anos, corolario daqueloutro segundo o qual todos os cidadãos tem o direito de tomar parte na vida politica e na direcção dos assuntos publicos do pais, directamente ou por intermedio de representantes livremente aceites.
III - Ora os valores tutelados por aquela norma perigariam no caso em que um candidato concorresse como cabeça de lista a uma assembleia de freguesia, vindo, por via disso, e no caso de ser eleito, a fazer parte da Assembleia Municipal, orgão que detem poderes de fiscalização e outros, sobre a actividade da camara onde esse candidato e funcionario.
IV - Sendo esse o caso dos autos, e tal funcionario inelegivel.
Texto Integral: