Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003908 |
| Acordão: | 93-238-1 |
| Processo: | 91-0212 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICACIA REFORMA AGRARIA PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19930312932381 |
| Data do Acordão: | 03/12/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Normas Apreciadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, sobre o regime de suspensão de eficacia dos actos de atribuição de reservas no ambito da reforma agraria. |
| Sumário: | Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92, proferido em 17 de Novembro de 1992 em sessão plenaria, ao abrigo do disposto no n. 6 do artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional, que e por remissão a constante das fundamentações do Acordão n. 43/92, da primeira Secção, de 28 de Janeiro de 1992, e procede a sua aplicação. |
| Texto Integral: |