Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001493 |
| Acordão: | 88-177-P |
| Processo: | 88-0132 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TSC1988071488177P |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Espécie: | SUCESSIVA F |
| Requerente: | PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 174 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 07/29/1988 |
| Página do Diário da República: | 3146 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 158/88 IN DR IS DE 1988/07/29. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART22 N1 A ART35. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART22 N1 A ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Rectifica erro material na parte decisoria do acordão n. 158/88, que passa a ser: Declara, com obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), do artigo 10, n. 1, alinea a), do artigo 22, n. 1, alinea a), e do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento. |
| Sumário: | Verificado que, por mero erro material, se omitiu na decisão do acordão n. 158/88 a referencia a uma norma, deve corrigir-se tal erro, determinando-se um novo teor da decisão. |
| Texto Integral: |