Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001493
Acordão: 88-177-P
Processo: 88-0132
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TSC1988071488177P
Data do Acordão: 07/14/1988
Espécie: SUCESSIVA F
Requerente: PROCURADOR GERAL ADJUNTO
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 174
Série do Diário da República: I
Data do Diário da República: 07/29/1988
Página do Diário da República: 3146
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 158/88 IN DR IS DE 1988/07/29.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART22 N1 A ART35.
Normas Declaradas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1 A ART22 N1 A ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Rectifica erro material na parte decisoria do acordão n. 158/88, que passa a ser: Declara, com obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), do artigo 10, n. 1, alinea a), do artigo 22, n. 1, alinea a), e do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento.
Sumário: Verificado que, por mero erro material, se omitiu na decisão do acordão n. 158/88 a referencia a uma norma, deve corrigir-se tal erro, determinando-se um novo teor da decisão.
Texto Integral: