Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4882 |
| Acordão: | 94-342-2 |
| Processo: | 94.0033 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA. DECISÃO DE TRIBUNAL. DIREITO CRIMINAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TRC19940427943422 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Indefere a reclamação por a reclamante não ter suscitado durante o processo questões de inconstitucionalidade e por não ter havido desaplicação de normas infra-constitucionais por inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - Abarca-se dos autos que a ora reclamante nunca neles questionou a compatibilidade com a Constituição seja de qualquer norma jurídica, seja de uma interpretação de uma disposição normativa; por outro lado, o aresto de que se pretendeu recorrer não recusou, ainda que implicitamente, a aplicação de qualquer preceito fundado num juízo de inconstitucionalidade.
III - Por outro lado, não perdendo de vista que objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade são normas e não outros actos, designadamente as decisões judiciais, não seria cabível no recurso previsto nos artigos 280º, nº 1, alínea a) da Constituição, e 70º, nº 1, alínea a) da Lei nº 28/82, a situação de recusa de aplicação de uma norma de direito penal entendida como norma de direito constitucional. |
| Texto Integral: |