Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004593 |
| Acordão: | 94-053-2 |
| Processo: | 93-0140 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940119940532 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, em materia de competencia para o cumprimento de cartas precatorias emanadas dos tribunais do trabalho. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, nada mais resta que fazer a aplicação dessa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |