Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004852 |
| Acordão: | 94-312-1 |
| Processo: | PP-0004 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO DENOMINAÇÃO SIGLAS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS |
| Nº do Documento: | TPP19940328943121 |
| Data do Acordão: | 03/28/1994 |
| Espécie: | PARTIDO POLITICO |
| Requerente: | MOVIMENTO DEMOCRATICO PORTUGUES |
| Requerido: | PXXI |
| Nº do Diário da República: | 114 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/17/1994 |
| Página do Diário da República: | 4828 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-256-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 B ART103 N2. LPP74 ART5 N6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de registo das alterações da denominação, da sigla e do simbolo apresentado pelo Movimento Democratico Portugues, que passa a denominar-se Politica XXI. |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade das denominações, siglas e simbolos dos partidos politicos. II - Superado o obstaculo verificado pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 256/94 quanto a sigla anteriormente apresentada - Acordão que foi notificado ao partido requerente e levou o Secretariado a deliberar por unanimidade a alteração dessa sigla - cumpre afirmar que a denominação, a sigla e o simbolo anotados e agora adoptados pelo Partido Politica XXI não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros ja inscritos, nem se mostram confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos. |
| Texto Integral: |