Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000850
Acordão: 86-354-2
Processo: 85-0195
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PODER LEGISLATIVO
COMPETENCIA REGULAMENTAR
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
REGULAMENTO
INTEGRAÇÃO DE ACTO LEGISLATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
Nº do Documento: TCA19861216863542
Data do Acordão: 12/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TTRAB OLIVEIRA DE AZEMEIS
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1987
Página do Diário da República: 4649
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART115 N5.
Normas Apreciadas: DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3.
DN 180/81 IN DR IS DE 1981/07/21.
Normas Julgadas Inconst.: DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3.
Referência a Pareceres: P PGR 34/84 DE 1984/20/02 IN BMJ N341 PAG96.
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: I - Julga inconstitucional, com efeito a partir da entrada em vigor da Lei n. 1/82, a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, que determina que as dividas suscitadas na execução deste diploma sejam resolvidas por despacho normativo.
II - Não julga inconstitucional as normas do Despacho Normativo n. 180/81, publicado no Diario da Republica,
I serie, de 21 de Julho de 1981.
Sumário: I - So apos a revisão constitucional de 1982, por força do disposto no artigo 115, n. 5 da lei fundamental, e proibida a interpretação autentica de actos legislativos por despachos normativos.
II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, que determina que as duvidas suscitadas na execução desse diploma sejam resolvidas por despacho normativo e supervenientemente inconstitucional.
III - O Despacho Normativo n. 180/81, emitido ao abrigo do mencionado artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, não e supervenientemente inconstitucional quer porque o artigo 115, n. 5 da Constituição lhe não e directamente aplicavel, quer porque a inconstitucionalidade superveniente do referido artigo 3 não se lhe transmite.
Texto Integral: