Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000474
Acordão: 85-310-1
Processo: 85-0037
Relator: COSTA MESQUITA
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
PENA ACESSORIA
MILITARES
DEMISSÃO
Nº do Documento: TCA19851211853101
Data do Acordão: 12/11/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 84
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1986
Página do Diário da República: 3433
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART30 N4.
Normas Apreciadas: CJM77 ART37 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART37 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR MIL - JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 37 n. 1 do Codigo de Justiça Militar, que estabelece que a condenação de militares por certos crimes implica a sua demissão automatica, por violação do artigo 30 n. 4 da Constituição.
Sumário: I - A demissão a que se refere o artigo 37 do Codigo de Justiça Militar não se reconduz a uma pena acessoria mas sim a uma consequencia "ope legis" pela condenação a uma pena propriamente dita.
II - Por isso aquela disposição e inconstitucional por violação do artigo 30, n. 4, da Lei Fundamental que proibe os chamados efeitos das penas que impliquem necessariamente a perda de direitos profissionais.
Texto Integral: