Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000474 |
| Acordão: | 85-310-1 |
| Processo: | 85-0037 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS PENA ACESSORIA MILITARES DEMISSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19851211853101 |
| Data do Acordão: | 12/11/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 84 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/11/1986 |
| Página do Diário da República: | 3433 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART37 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART37 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 37 n. 1 do Codigo de Justiça Militar, que estabelece que a condenação de militares por certos crimes implica a sua demissão automatica, por violação do artigo 30 n. 4 da Constituição. |
| Sumário: | I - A demissão a que se refere o artigo 37 do Codigo de Justiça Militar não se reconduz a uma pena acessoria mas sim a uma consequencia "ope legis" pela condenação a uma pena propriamente dita. II - Por isso aquela disposição e inconstitucional por violação do artigo 30, n. 4, da Lei Fundamental que proibe os chamados efeitos das penas que impliquem necessariamente a perda de direitos profissionais. |
| Texto Integral: |