Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001363
Acordão: 88-047-2
Processo: 87-0323
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
QUALIFICAÇÃO DO VICIO
CONTRADIÇÃO DE JURISPRUDENCIA
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCA19880225880472
Data do Acordão: 02/25/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação juridica do vicio efectuada pelo tribunal
"a quo" quando este tenha entendido haver inconstitucionalidade.
II - A possibilidade de jurisprudencia contraditoria entre as duas secções do Tribunal Constitucional resulta da conformação dada pelo legislador ao sistema de recursos de constitucionalidade.
III - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de
16 de Junho, apenas poderiam violar indirectamente a Constituição, na medida em que eventualmente estabelecessem um regime incompativel com uma convenção internacional.
IV - Conforme resulta do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo
28 da Constituição, o Tribunal Constitucional so e competente para conhecer de inconstitucionalidades indirectas quando tal lhe e expressamente cometido.
V - As iniciativas no dominio da revisão constitucional não contribuem para a interpretação do que actualmente se encontra extabelecido na Constituição e na Lei n. 28/82 em materia de competencia do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: