Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003444
Acordão: 92-379-2
Processo: 91-0418
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19921202923792
Data do Acordão: 12/02/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART22 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 48O51 DE 1967/11/21 ART9 N1.
LTC82 ART70 N1 B ART75-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS RESP CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma nem ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Objecto de fiscalização concreta de constitucionalidade são apenas as normas e não as decisões judiciais.
II - Não e suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de norma que so e arguida na alegação de recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: