Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002165 |
| Acordão: | 89-542-P |
| Processo: | 89-0311 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ADMISSÃO DE CANDIDATURA PROVA FALSIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1989112389542P |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | TJ FIGUEIRA DA FOZ |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1990 |
| Página do Diário da República: | 3068 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso de decisão que admitiu lista de candidatos. |
| Sumário: | I - A força probatoria de certidão passada pelo secretario judicial do tribunal competente e ilidivel por posterior informação, prestada no processo, pelo mesmo secretario judicial, de que houve desconformidade não intencional entre o teor da certidão e a realidade. II - Assim sendo, : de considerar admitida a lista efectivamente apresentada no tribunal competente, independentemente do conteædo da certidão em que se afirmava não ter sido a mesma apresentada. |
| Texto Integral: |