Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002142 |
| Acordão: | 89-519-1 |
| Processo: | 89-0262 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS |
| Nº do Documento: | TPP19891009895191 |
| Data do Acordão: | 10/09/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS - CDS |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 243 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 10539 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 C ART103. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 ART16-A. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2 ART3. LPP74 ART5 N6. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide proceder a anotação da coligação para fins eleitorais "Pelo Nosso Funchal". |
| Sumário: | Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral, estando demonstradas as deliberações que autorizaram a constituição de tal coligação, não sendo as respectivas denominação e sigla susceptiveis de confusão com outra, e satisfazendo o simbolo escolhido os requisitos legais, nada obsta ao deferimento da solicitada anotação. |
| Texto Integral: |