Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004561
Acordão: 94-021-2
Processo: 93-0048
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TRC19940119940212
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas da propria decisão.
Sumário: I - So cabe recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70, alineas a) e b), da
Lei n. 28/82, para apreciação da constitucionalidade de normas juridicas, e não ja para a apreciação da constitucionalidade de decisões judiciais.
II - No caso em apreço, o recurso não se refere a recusa de aplicação de uma norma inconstitucional, mas sim a inconstitucionalidade da decisão que recusou a aplicação de uma norma.
Texto Integral: