Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004561 |
| Acordão: | 94-021-2 |
| Processo: | 93-0048 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TRC19940119940212 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas da propria decisão. |
| Sumário: | I - So cabe recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70, alineas a) e b), da Lei n. 28/82, para apreciação da constitucionalidade de normas juridicas, e não ja para a apreciação da constitucionalidade de decisões judiciais. II - No caso em apreço, o recurso não se refere a recusa de aplicação de uma norma inconstitucional, mas sim a inconstitucionalidade da decisão que recusou a aplicação de uma norma. |
| Texto Integral: |