Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004245 |
| Acordão: | 93-575-1 |
| Processo: | 92-0496 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONCURSO ACTA |
| Nº do Documento: | TCA19931027935751 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUB - GARANT ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, relativo ao acesso as actas do juri do concurso constante do Acordão n. 394/93. |
| Sumário: | Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros. |
| Texto Integral: |