Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000885
Acordão: 87-030-2
Processo: 86-0040
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PARTIDOS POLITICOS
CUSTAS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19870128870302
Data do Acordão: 01/28/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 76
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/01/1987
Página do Diário da República: 4138
Nº do Boletim do M.J.: 0363
Página do Boletim do M.J.: 191
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART167 D.
Normas Apreciadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: LPP74 ART9.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga o artigo 9, alinea e), do Decreto-Lei n.
595/74, 7 de Novembro, que concede aos partidos politicos isenÈão de custas judiciais.
Sumário: I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, indelegavel no Governo (reserva absoluta), legislar sobre partidos politicos (artigo 167, alinea b), da Constituição.
II - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, que concedeu aos partidos politicos o beneficio da isenção de preparos e custas judiciais, por se tratar de materia relativa a partidos politicos, sobre a qual o Governo carece de competencia para legislar.
Texto Integral: