Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002253 |
| Acordão: | 90-002-P |
| Processo: | 89-0436 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TEL1990010390002P |
| Data do Acordão: | 01/03/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL VINHAIS |
| Nº do Diário da República: | 94 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/23/1990 |
| Página do Diário da República: | 4346 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | SUMARIADO IN ACTUALIDADE JURIDICA N5 FEVEREIRO 1990 PAG31. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de requisitos formais. |
| Sumário: | Em contencioso eleitoral, o recorrente tem de provar a sua legitimidade e a autenticidade de petição enviada por telecopia, bem como fazer prova da tempestividade do recurso. |
| Texto Integral: |