Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000995 |
| Acordão: | 87-140-P |
| Processo: | 86-0087 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PARTIDOS POLITICOS EXTINÇÃO ACÇÃO DE EXTINÇÃO PROVIDENCIA CAUTELAR |
| Nº do Documento: | TPP1987042287140P |
| Data do Acordão: | 04/22/1987 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | FUP |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MAGALHÃES GODINHO. MARTINS DA FONSECA. CARDOSO DA COSTA. RAUL MATEUS. MARQUES GUEDES. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-162-P. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda citar o requerido para se opor ao pedido de de providencia cautelar, preliminar de acção de extinção judicial do partido politico. |
| Sumário: | Para que possa ser dispensada a previa audição do requerido de procedimento cautelar, preliminar de acção de extinção judicial de partido politico, e necessario que o requerente fundamente suficientemente que tal audição e susceptivel de por em risco o fim da providencia. |
| Texto Integral: |