Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002610
Acordão: 91-018-1
Processo: 89-0367
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO PROVISORIA
PROVIDENCIA CAUTELAR
Nº do Documento: TCA19910205910181
Data do Acordão: 02/05/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITOR NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: CSC86 ART490 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
CPC67 ART396.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: Tendo os recursos sido interpostos com base na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - recusa de aplicação de norma, com fundamento em inconstitucionalidade - e concluindo-se não ter sido este o caso vertente, torna-se inutil abordar seja a questão previa respeitante a sindicabilidade constitucional de uma decisão por natureza não definitiva, seja, por maioria de razão, o problema de fundo, relativo a conformidade constitucional do n. 3 do artigo 490 do
Codigo das Sociedades Comerciais.
Texto Integral: