Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000133 |
| Acordão: | 84-103-2 |
| Processo: | 84-0096 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19841031841032 |
| Data do Acordão: | 10/31/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-212-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. CPC67 ART735 ART734 A ART737 ART736 A ART740 N1 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso que passa a ser meramente devolutivo e com subida em separado e imediata. |
| Sumário: | Sendo a decisão recorrida um despacho de indeferimento parcial do pedido, deve o recurso subir imediatamente, mas em separado, e com efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |