Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005287
Acordão: 95-065-2
Processo: 94-0531
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: CAUÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19950221950652
Data do Acordão: 02/21/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART414 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por o acordão recorrido não ter aplicado a norma questionada com o sentido que o recorrente reputa inconstitucional.
Sumário: I - Se não dever entender-se que o recorrente pretende que este Tribunal aprecie a constitucionalidade de uma norma diferente da que questionou sub specie constitutionis perante a Relação (questionou a constitucionalidade do n. 1 do artigo 414 do
Codigo de Processo Penal e pretende que este Tribunal aprecie essa norma, "na medida em que permite a cumulação da caução e da prisão preventiva") -, havera, pelo menos, de concluir-se que o referido normativo (n 1 do artigo 414 do
Codigo de Processo Penal) não foi aplicado pelo acordão recorrido com o sentido que ele reputa inconstitucional.
II - Não se verificando, pois, os pressupostos do recurso interposto - suscitação da inconstitucionalidade de uma determinada norma legal durante o processo
(ou seja, antes de proferida a decisão recorrida e em termos de o tribunal recorrido a poder decidir) e sua aplicação por aquela decisão -, dele não pode este Tribunal conhecer.
Texto Integral: