Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005899 |
| Acordão: | 95-677-2 |
| Processo: | 94-0358 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ACESSO AOS TRIBUNAIS SEPARAÇÃO DE PODERES EXTINÇÃO EMPRESA PUBLICA SNAPA DESPEDIMENTOS INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19951123956772 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 69 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/21/1996 |
| Página do Diário da República: | 3879 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1 ART114. |
| Normas Apreciadas: | DL 161/82 DE 1982/05/07 ART3 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 161/82, regulamentado pela Portaria 653/82, que institui o processo de liquidação administrativa da SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores de Pesca de Arrasto, S.A.R.L. |
| Sumário: | I - O direito de acesso dos tribunais abrange "o direito a um processo de execução", so que a liquidação ja implica uma sequencia de actos (subsequentes a extinção) visando a conversão em dinheiro de determinado patrimonio, nomeadamente, para satisfação do passivo, que o mesmo e dizer, essa liquidação ja cumpre, reportado a globalidade do patrimonio e dos creditos sobre ele, o objectivo que a execução visa: a garantia do direito de alguem. II - Portanto, incluindo essa liquidação as operações funcionais e materais que na execução levam a garantia efectiva de um direito, o problema da possibilidade de acesso aos tribunais, transfere-se para o controlo das operações de liquidação, naquilo em que estas afectam o credito em causa. III - Como tal, a impossibilidade, derivada do artigo 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 161/82, de instaurar uma acção de execução contra SNAPA, ou sobre os seus bens, não põe em causa o direito de processo dos tribunais. IV - Não esta em causa aqui qualquer acto que afecte o nucleo essencial do sistema de competencias caracterizador da função jurisdicional. A faculdade de instauração de um processo de execução contra determinado patrimonio não tem que ver com este aspecto do principio do "Estado de direito democratico". |
| Texto Integral: |