Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005899
Acordão: 95-677-2
Processo: 94-0358
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ACESSO AOS TRIBUNAIS
SEPARAÇÃO DE PODERES
EXTINÇÃO
EMPRESA PUBLICA
SNAPA
DESPEDIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: TCB19951123956772
Data do Acordão: 11/23/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 69
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/21/1996
Página do Diário da República: 3879
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 N1 ART114.
Normas Apreciadas: DL 161/82 DE 1982/05/07 ART3 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 161/82, regulamentado pela Portaria 653/82, que institui o processo de liquidação administrativa da
SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores de Pesca de Arrasto, S.A.R.L.
Sumário: I - O direito de acesso dos tribunais abrange "o direito a um processo de execução", so que a liquidação ja implica uma sequencia de actos (subsequentes a extinção) visando a conversão em dinheiro de determinado patrimonio, nomeadamente, para satisfação do passivo, que o mesmo e dizer, essa liquidação ja cumpre, reportado a globalidade do patrimonio e dos creditos sobre ele, o objectivo que a execução visa: a garantia do direito de alguem.
II - Portanto, incluindo essa liquidação as operações funcionais e materais que na execução levam a garantia efectiva de um direito, o problema da possibilidade de acesso aos tribunais, transfere-se para o controlo das operações de liquidação, naquilo em que estas afectam o credito em causa.
III - Como tal, a impossibilidade, derivada do artigo
3, n. 3, do Decreto-Lei n. 161/82, de instaurar uma acção de execução contra SNAPA, ou sobre os seus bens, não põe em causa o direito de processo dos tribunais.
IV - Não esta em causa aqui qualquer acto que afecte o nucleo essencial do sistema de competencias caracterizador da função jurisdicional. A faculdade de instauração de um processo de execução contra determinado patrimonio não tem que ver com este aspecto do principio do "Estado de direito democratico".
Texto Integral: